Ter um animal




Ter um animal de estimação é uma delícia, pois eles tem amor de sobra para nos dar, alegram nossos dias, fazem-nos rir, sem falar do quanto melhoram nossa saúde - as pesquisas comprovam.

Eles nos dão tanto, mas ... o que precisam em troca?

Pois é, os animais tem muitas necessidades, e que nem sempre são simples.
Todos precisam de:

Alimentação de qualidade: 
   Quanto melhor a alimentação do cão e do gato, mais saudável eles serão, menos problemas de saúde terão, os seus pelos serão mais bonitos e as fezes serão menos fétidas e em menor quantidade.

Cuidados de higiene: 
   Os animais precisam tomar banho, ter suas unhas cortadas, os pelos escovados e os ouvidos limpos.

Cuidados preventivos de saúde: 
     Vacinas: a vacinação não é luxo, é uma necessidade básica. Existem várias, mas essas abaixo mencionadas são essenciais.
      Todos os cães precisam receber a vacina V8, que protege contra a cinomose, parvovirose, hepatite infecciosa, parainfluenza, adenovirose, coronavirose e leptostpirose.
      Já os gatos tem que tomar a vacina V3 (ou tríplice) para se proteger da calicivirose, rinotraqueíte e panleucopenia.
     Essas vacinas são essenciais, primordiais, indispensáveis.
      Os filhotes devem tomar 3 doses, sendo a primeira a partir de 45 dias de vida. E só podem ir passear na rua, 30 dias após a última dose. Depois de adultos, precisam ser revacinados uma vez ao ano.
   Outro ponto importante, é que as vacinas devem ser dadas em uma clínica veterinária, pois o médico veterinário é o profissional capacitado para indicar a melhor vacina para seu animal, armazená-la corretamente e avaliar seu peludo para saber se ele está apto para ser vacinado (vacinar um animal fraco ou doente, pode fazer com que a vacina não  o proteja ou até mesmo agravar o quadro de saúde).
     A V8 e a V3 protegem contra doenças muito comuns: basta um simples passeio na calçada para o bicho se contaminar, ficar doente e até morrer.
    A vacina anti-rábica deve ser dada tanto para os gatos, quanto para os cães, e a prefeitura faz campanha disponibilizando-a gratuitamente uma vez ao ano.
    Vermifugação: todos os filhotes de cães e gatos devem receber vermífugo aos 15 dias de vida, totalizando 3 doses. Depois disso, deve ser repetido o tratamento a cada 6 meses.
    Castração: a cirurgia de castração tanto em machos quanto em fêmeas é muito simples e rápida. E os cuidados após a cirurgia são simples. A castração tem inúmeros benefícios, como:
          -evita filhotes: um casal de cães pode gerar, ao longo de 10 anos, mais de 80 mil filhotes.

          -previne doenças:
             ->Machos:  previne câncer de próstata.
            ->Fêmeas: previne câncer de mama. Aquelas que são castradas antes do primeiros cio (aos 6 meses de idade, em média), tem a probabilidade praticamente zerada de desenvolver câncer de mama. A castração também previne doenças, como: pseudociese, 
          -nas fêmeas: previne o desenvolvimento de doenças, como pseudociese e piometra.
          -comportamento: a castração em machos, reduz o comportamento indesejável de demarcação de território.

    Acompanhamento veterinário: 
   O  organismo de um animal é complexo tanto quanto ao dos seres humanos. Além disso, eles também sentem dor e podem desenvolver uma série de doenças. Por isso, quando se percebe qualquer sinal diferente, é preciso levar imediatamente ao médico veterinário e, infelizmente, esse serviço não é oferecido gratuitamente pelo governo. Em função disso, quanto temos um animal de estimação, precisamos estar preparado$ para ter esse ga$to: com veterinário e com medicação.

    Educação e passeio: 
   Os cães são animais que precisam caminhar, afinal, era essa a sua origem: caminhar horas seguidas em busca de alimento. Por isso, quem tem um cão deve estar disposto a caminhar com ele diariamente, sendo recomendado 1 hora/dia (para aqueles em bom estado de saúde). Ter um quintal grande NÃO substitui as caminhadas. Quando essa necessidade intrínseca do animal não é suprida, começam a surgir os problemas de comportamento. Portanto, é preciso ter em mente que um cão precisa andar todos os dias.
    Quando temos um filhote, precisamos estar conscientes que são como crianças: cheios de energia e precisam ter opções para gastar essa energia de forma salutar. Portanto, é preciso caminhar, passear com os cães (depois de terminar a vacinação). Se isso não acontecer, com certeza, o filhote destruirá muito mais objetos na sua casa. 
    E ainda que gaste bastante a energia dos filhotes, justamente por serem filhotes, inevitavelmente ocorrerão alguns acidentes, como: chinelos destruídos e paredes roídas (mas tenha a certeza, que se passear bastante com os filhotes, os "acidentes" serão bastante amenizados).
   Além disso, muitos proprietários precisam do auxílio de um adestrador para aprender como ensinar seu animal a ter um bom comportamento. E para aqueles que desejam ter um relacionamento mais harmonioso com seus bichanos, há muitos livros disponíveis sobre comportamento canino.

    Envelhecimento: filhotes são fofos e saudáveis, mas o tempo passa. Por isso, antes de se optar por ter um animal, é preciso estar consciente que um animal precisa de cuidados e atenção durante toda sua vida, e na velhice essa necessidade aumenta.
    
Nossa, quantas coisas, não?!
Ter um animal é coisa séria. É um compromisso de 10 a 20 anos, portanto, é preciso pensar bem antes de assumir essa responsabilidade, pois é preciso suprir todas essas necessidades acima citadas, afinal, o bichinho dependerá única e exclusivamente de você.



ATENÇÃO, as leis protegem nossos animais! Portanto, cuidar bem do seu animal de estimação não é só um ato de responsabilidade, é uma lei. 
Conheça um pouco dos pontos principais da legislação:



Lei município de Sorocaba nº 8.354 

Art. 13: 
   -É proibido abandonar animais em qualquer área pública ou privada;
   -É proibido passear com cães nas vias públicas sem o uso de coleira e guia;
   -É probida a permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público, exceto quando forem especialmente dedicados aos animais; 

Art. 12: Os proprietários são responsáveis por todos os cuidados necessários a seus animais, inclusive pela garantia da prestação de atendimento médico-veterinário.
  -Aos proprietários incumbe arcar com os custos de todos e qualquer tratamento indicado pelo médico veterinário. 

Art. 14. O condutor de um animal fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados pelo mesmo em vias e logradouros públicos. 

Art. 15. É de responsabilidade dos proprietários a manutenção de cães, gatos e outros animais domésticos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada de dejetos. 
   -Os animais devem ser alojados em locais onde fiquem impedidos de fugir ou agredir terceiros ou outros animais. 
  -Os proprietários de animais deverão mantê-los afastados de portões, campainhas, medidores de luz e água e caixas de correspondência, a fim de que funcionários de empresas prestadores desses serviços possam ter acesso sem sofrer ameaça ou agressão real por parte dos animais, protegendo ainda os transeuntes. 

 Art. 30: Os munícipes que queiram castrar seus animais e que não disponham de recursos econômicos preencherão uma ficha de intenção de castração gratuita no órgão municipal responsável pelo Controle de Zoonoses.

Art. 20. Serão apreendidos os seguintes animais: 
   -os animais que sofrem maus tratos por seus proprietários ou prepostos. 

Art. 10. Todo proprietário de animal é obrigado a vacinar seu cão e gato contra a raiva, observando para a revacinação o período recomendado pelo laboratório responsável pela vacina utilizada. 
   -Os animais deverão ser permanentemente imunizados contra a raiva. 
 -O órgão responsável pelo Controle de Zoonoses deverá realizar, na forma do regulamento desta Lei, campanhas de vacinação gratuitas de cães e gatos. 
  -A falta de campanhas de vacinação não exclui qualquer responsabilidade do proprietário do animal pela manutenção de sua imunização. 

Lei nº 9.605
Art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais:
   Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. A pena é aumentada de um 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

Código penal
 Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Art. 164: Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
    Pena: detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.






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