Eles nos dão tanto, mas ... o que precisam em troca?
Pois é, os animais tem muitas necessidades, e que nem sempre são simples.
Todos precisam de:
Alimentação de qualidade:
Quanto melhor a alimentação do cão e do gato, mais saudável eles serão, menos problemas de saúde terão, os seus pelos serão mais bonitos e as fezes serão menos fétidas e em menor quantidade.
Cuidados de higiene:
Os animais precisam tomar banho, ter suas unhas cortadas, os pelos escovados e os ouvidos limpos.
Cuidados preventivos de saúde:
Vacinas: a vacinação não é luxo, é uma necessidade básica. Existem várias, mas essas abaixo mencionadas são essenciais.
Todos os cães precisam receber a vacina V8, que protege contra a cinomose, parvovirose, hepatite infecciosa, parainfluenza, adenovirose, coronavirose e leptostpirose.
Já os gatos tem que tomar a vacina V3 (ou tríplice) para se proteger da calicivirose, rinotraqueíte e panleucopenia.
Essas vacinas são essenciais, primordiais, indispensáveis.
Os filhotes devem tomar 3 doses, sendo a primeira a partir de 45 dias de vida. E só podem ir passear na rua, 30 dias após a última dose. Depois de adultos, precisam ser revacinados uma vez ao ano.
Outro ponto importante, é que as vacinas devem ser dadas em uma clínica veterinária, pois o médico veterinário é o profissional capacitado para indicar a melhor vacina para seu animal, armazená-la corretamente e avaliar seu peludo para saber se ele está apto para ser vacinado (vacinar um animal fraco ou doente, pode fazer com que a vacina não o proteja ou até mesmo agravar o quadro de saúde).
A V8 e a V3 protegem contra doenças muito comuns: basta um simples passeio na calçada para o bicho se contaminar, ficar doente e até morrer.
A vacina anti-rábica deve ser dada tanto para os gatos, quanto para os cães, e a prefeitura faz campanha disponibilizando-a gratuitamente uma vez ao ano.
Vermifugação: todos os filhotes de cães e gatos devem receber vermífugo aos 15 dias de vida, totalizando 3 doses. Depois disso, deve ser repetido o tratamento a cada 6 meses.
Castração: a cirurgia de castração tanto em machos quanto em fêmeas é muito simples e rápida. E os cuidados após a cirurgia são simples. A castração tem inúmeros benefícios, como:
-evita filhotes: um casal de cães pode gerar, ao longo de 10 anos, mais de 80 mil filhotes.
-previne doenças:
-previne doenças:
->Machos: previne câncer de próstata.
->Fêmeas: previne câncer de mama. Aquelas que são castradas antes do primeiros cio (aos 6 meses de idade, em média), tem a probabilidade praticamente zerada de desenvolver câncer de mama. A castração também previne doenças, como: pseudociese,
-nas fêmeas: previne o desenvolvimento de doenças, como pseudociese e piometra.
-comportamento: a castração em machos, reduz o comportamento indesejável de demarcação de território.
Acompanhamento veterinário:
O organismo de um animal é complexo tanto quanto ao dos seres humanos. Além disso, eles também sentem dor e podem desenvolver uma série de doenças. Por isso, quando se percebe qualquer sinal diferente, é preciso levar imediatamente ao médico veterinário e, infelizmente, esse serviço não é oferecido gratuitamente pelo governo. Em função disso, quanto temos um animal de estimação, precisamos estar preparado$ para ter esse ga$to: com veterinário e com medicação.
Educação e passeio:
Os cães são animais que precisam caminhar, afinal, era essa a sua origem: caminhar horas seguidas em busca de alimento. Por isso, quem tem um cão deve estar disposto a caminhar com ele diariamente, sendo recomendado 1 hora/dia (para aqueles em bom estado de saúde). Ter um quintal grande NÃO substitui as caminhadas. Quando essa necessidade intrínseca do animal não é suprida, começam a surgir os problemas de comportamento. Portanto, é preciso ter em mente que um cão precisa andar todos os dias.
Quando temos um filhote, precisamos estar conscientes que são como crianças: cheios de energia e precisam ter opções para gastar essa energia de forma salutar. Portanto, é preciso caminhar, passear com os cães (depois de terminar a vacinação). Se isso não acontecer, com certeza, o filhote destruirá muito mais objetos na sua casa.
E ainda que gaste bastante a energia dos filhotes, justamente por serem filhotes, inevitavelmente ocorrerão alguns acidentes, como: chinelos destruídos e paredes roídas (mas tenha a certeza, que se passear bastante com os filhotes, os "acidentes" serão bastante amenizados).
Além disso, muitos proprietários precisam do auxílio de um adestrador para aprender como ensinar seu animal a ter um bom comportamento. E para aqueles que desejam ter um relacionamento mais harmonioso com seus bichanos, há muitos livros disponíveis sobre comportamento canino.
Envelhecimento: filhotes são fofos e saudáveis, mas o tempo passa. Por isso, antes de se optar por ter um animal, é preciso estar consciente que um animal precisa de cuidados e atenção durante toda sua vida, e na velhice essa necessidade aumenta.
Nossa, quantas coisas, não?!
Ter um animal é coisa séria. É um compromisso de 10 a 20 anos, portanto, é preciso pensar bem antes de assumir essa responsabilidade, pois é preciso suprir todas essas necessidades acima citadas, afinal, o bichinho dependerá única e exclusivamente de você.
ATENÇÃO, as leis protegem nossos animais! Portanto, cuidar bem do seu animal de estimação não é só um ato de responsabilidade, é uma lei.
Conheça um pouco dos pontos principais da legislação:
Lei município de Sorocaba nº 8.354
Art. 14. O condutor de um animal fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados pelo mesmo em vias e logradouros públicos.
Art. 15. É de responsabilidade dos proprietários a manutenção de cães, gatos e outros animais domésticos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada de dejetos.
-Os animais devem ser alojados em locais onde fiquem impedidos de fugir ou agredir terceiros ou outros animais.
-Os proprietários de animais deverão mantê-los afastados de portões, campainhas, medidores de luz e água e caixas de correspondência, a fim de que funcionários de empresas prestadores desses serviços possam ter acesso sem sofrer ameaça ou agressão real por parte dos animais, protegendo ainda os transeuntes.
Art. 30: Os munícipes que queiram castrar seus animais e que não disponham de recursos econômicos preencherão uma ficha de intenção de castração gratuita no órgão municipal responsável pelo Controle de Zoonoses.
Art. 20. Serão apreendidos os seguintes animais:
-os animais que sofrem maus tratos por seus proprietários ou prepostos.
Art. 10. Todo proprietário de animal é obrigado a vacinar seu cão e gato contra a raiva, observando para a revacinação o período recomendado pelo laboratório responsável pela vacina utilizada.
-Os animais deverão ser permanentemente imunizados contra a raiva.
-O órgão responsável pelo Controle de Zoonoses deverá realizar, na forma do regulamento desta Lei, campanhas de vacinação gratuitas de cães e gatos.
-A falta de campanhas de vacinação não exclui qualquer responsabilidade do proprietário do animal pela manutenção de sua imunização.
Código penal
ATENÇÃO, as leis protegem nossos animais! Portanto, cuidar bem do seu animal de estimação não é só um ato de responsabilidade, é uma lei.
Conheça um pouco dos pontos principais da legislação:
Lei município de Sorocaba nº 8.354
Art. 13:
-É proibido abandonar animais em qualquer área
pública ou privada;
-É proibido passear com cães nas vias públicas sem o uso de coleira e guia;
-É proibido passear com cães nas vias públicas sem o uso de coleira e guia;
-É probida a permanência de animais soltos nas
vias e logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público, exceto
quando forem especialmente dedicados aos animais;
Art. 12: Os proprietários são responsáveis por todos os cuidados
necessários a seus animais, inclusive pela garantia da prestação de atendimento
médico-veterinário.
-Aos proprietários incumbe arcar com os custos de todos e qualquer tratamento indicado pelo médico veterinário.
-Aos proprietários incumbe arcar com os custos de todos e qualquer tratamento indicado pelo médico veterinário.
Art. 14. O condutor de um animal fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados pelo mesmo em vias e logradouros públicos.
Art. 15. É de responsabilidade dos proprietários a manutenção de cães, gatos e outros animais domésticos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada de dejetos.
-Os animais devem ser alojados em locais onde fiquem impedidos de fugir ou agredir terceiros ou outros animais.
-Os proprietários de animais deverão mantê-los afastados de portões, campainhas, medidores de luz e água e caixas de correspondência, a fim de que funcionários de empresas prestadores desses serviços possam ter acesso sem sofrer ameaça ou agressão real por parte dos animais, protegendo ainda os transeuntes.
Art. 30: Os munícipes que queiram castrar seus animais e que não disponham de recursos econômicos preencherão uma ficha de intenção de castração gratuita no órgão municipal responsável pelo Controle de Zoonoses.
Art. 20. Serão apreendidos os seguintes animais:
-os animais que sofrem maus tratos por seus proprietários ou prepostos.
Art. 10. Todo proprietário de animal é obrigado a vacinar seu cão e gato contra a raiva, observando para a revacinação o período recomendado pelo laboratório responsável pela vacina utilizada.
-Os animais deverão ser permanentemente imunizados contra a raiva.
-O órgão responsável pelo Controle de Zoonoses deverá realizar, na forma do regulamento desta Lei, campanhas de vacinação gratuitas de cães e gatos.
-A falta de campanhas de vacinação não exclui qualquer responsabilidade do proprietário do animal pela manutenção de sua imunização.
Lei nº 9.605
Art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais:
Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. A pena é aumentada de um 1/6 a 1/3 se
ocorrer a morte do animal.
Código penal
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Art. 164: Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem
consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
Pena: detenção, de quinze dias a
seis meses, ou multa.
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